Para proteção do equipamento e segurança dos operadores, o gerador possui um dispositivo de manobra na saída de carga, atendendo às exigências da NR10.
Os dispositivos são tripolares, montados na parte inferior do painel, sendo dimensionados conforme a tensão e potência do grupo gerador.
– Equipamento Singelo: Disjuntor Manual de Proteção
– Equipamento Paralelo: Contator Eletromagnético ou Disjuntor Motorizado.
Para efetuar a comutação da carga entre rede concessionária e grupo gerador, possuímos uma linha de Painéis de Transferência Automática de Carga, com comando e proteção efetuados através do controlador microprocessado, podendo operar de duas formas distintas:
– Aberta: aplicação em emergência. Com interrupção durante a manobra dos dispositivos;
– Rampa: aplicação em horário de ponta. Sem interrupção durante a manobra dos dispositivos.
– Capacidade de corrente: de 110 a 1050 A (maiores sob consulta).
– Tensão de trabalho: de 220 a 480 Vca (50 ou 60 Hz).
– Sistema elétrico: tripolar ou tetrapolar.
– Dispositivos de manobra: contatores eletromagnéticos ou disjuntores motorizados.
– Norma construtiva: IEC60439-1 e atendimento à NR10.
– Tipo de montagem: caixa metálica com pintura eletrostática e grau de proteção IP21.
– Dispositivo de fechamento: fechadura do tipo triângulo.